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9 de agosto de 2010

VÓMITO JURÍDICO

Art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril: 
 Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos--Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ....
(fim de citação)

ESTE "EXEMPLO" LEGISLATIVO CIRCULA POR E-MAIL HÁ ALGUM TEMPO. TAMBÉM O RECEBEMOS.
ENTRETANTO PORTUGAL CONTINUA REFÉM (OU TARDA EM LIBERTAR-SE) DE UM PODER LEGISLATIVO QUE FOI CONSCIENTEMENTE PREVERTIDO AO LONGO DOS ANOS PARA FUNCIONAR COMO UMA ESPÉCIE DE CENTRO COMERCIAL DA CLEPTOCRACIA PORTUGUESA. 
SÃO QUASE TODAS AS PROFISSÕES QUE O VÊM AFIRMANDO AO LONGO DE ANOS. 
E O ALVES DOS REIS REINCARNADO RI-SE, AINDA CERTO DAS SUAS FUTURAS VITÓRIAS DE PIRRO...
E O PESSOAL DO BALCÃO QUE AINDA NÃO SE PIROU E QUE JÁ INCHOU ATÉ AOS LIMITES DO IMPOSSÍVEL UM DIA DESTES ARREBENTA...

8 de novembro de 2009

CSI PORTUGAL PRECISA-SE !!!


«A série mais vista da televisão por cabo em Portugal é o "CSI". As pessoas gostam de saber que há resposta para o crime. O papel de José Sócrates no episódio português é a chave do mistério.
Portugal não aguenta mais um ano assim: não é a economia, estúpido. É a justiça que não julga. 
Toda esta triste história de uma operação policial que tem face oculta - mas já muitas caras culpadas - precisa de resultados concretos. E a razão desta urgência não é a mais evidente - essa de punir rápido os verdadeiros culpados e salvar os inocentes. A razão que explica esta urgência está relacionada com a confiança das pessoas no sistema democrático.
Calma: não é raciocínio de La Palisse. O que aqui se pretende lembrar é que se esta nova incursão policial junto dos mais poderosos não revelar, no final, culpados, as bases do país podem ceder. Vamos devagar.»
«...se a impunidade do poder se mantiver, não se espere depois que as pessoas aceitem manter níveis de solidariedade que tornam socialmente aceitáveis os impostos, por exemplo. Se é cada um por si,..., então cada um paga por si.» 
MARTIM AVILLEZ FIGUEIREDO,  i , 7-11-2009  
DEPRESSA NA INVESTIGAÇÃO, DEVAGAR NOS RESULTADOS? 
CONCLUSÃO:  CONSTANTE MANIPULAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PELOS 2 PRINCIPAIS PARTIDOS, DESTINADA A OCULTAR OS "INTERESSES" DOS SEUS...
O PORTUGAL POLÍTICO DE HOJE É UM GIGANTESCO CASO FACE OCULTA, EM QUE:
- A LIXEIRA SÃO OS PARTIDOS, TAL COMO ESTÃO.
- O LIXO SÃO OS PSEUDO-POLÍTICOS QUE OS TÊM COMO SEUS REFÉNS E O "RESULTADO" DO SEU "TRABALHINHO". COM RARAS EXCEPÇÕES. TANTO QUANTO OS CANDIDATOS À VIL MANJEDOURA SEM SEQUER SE DIGNAREM DIZER QUAIS AS MUDANÇAS QUE A REALIDADE IMPÕE. 
ATÉ QUANDO PENSAM ESTES ARTOLAS DE PÉS-DE-BARRO QUE OS PORTUGUESES VÃO ASSISTIR E A PAGAR IMPÁVIDOS E SERENOS ESTA VIGARICE POLÍTICA CONTINUADA?
OU MUITO ME ENGANO OU ASSISTIREMOS A VERDADEIRA/S TRAGÉDIA/S EM BREVE.
PRESSENTE-SE... 
HÁ ALGO DIFERENTE NO AR E NOS OLHOS DAS PESSOAS. E JÁ NÃO É TRISTEZA...