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14 de novembro de 2009

LAGOS E A RECUSA DE VISTO PELO TdC

(continuação deste post)
Júlio Barroso, presidente da C. M. de Lagos:
«A autarquia vai pedir recurso, porque, com todo o respeito pelo Tribunal de Contas, achamos que nalgumas matérias temos razão. Quer seja acerca dos valores, quer do modelo da operação, que não se reduz a um contrato de empreitada».
«Houve uma selecção de um parceiro feita pela Futurlagos, num processo mais complicado do que um contrato de empreitada, e só após ter sido realizada essa selecção é que foi feito o contrato para a obra.» 
Carlos Albuquerque, presidente da Futurlagos (empresa municipal):
«Um dos fundamentos do recurso será provar que o parque terá receita suficiente, no âmbito da exploração que ficará a cargo da Câmara e da Futurlagos, para fazer face a estes valores.(obs)»
«Como a Câmara é uma entidade pública, teve que submeter a contrato ao Tribunal de Contas para poder pagar essa renda. Por isso, esta recusa não influencia a construção do parque, porque não é a Câmara que executa as obras. O máximo que poderia acontecer era a autarquia não poder pagar esses valores.»(1)
«Os valores foram influenciados por trabalhos que envolveram soluções mais dispendiosas do que aquelas que estavam previstas, como é o caso da geologia, geotecnia e contenção periférica do parque.»
«Há outros exemplos a nível nacional de situações idênticas. Nós não somos os primeiros a quem isto acontece, pois houve uma alteração do risco de construção devido a factores imprevisíveis que vieram mudar a realidade»
«Um dos parceiros fundamentais é a banca e esta manteve a mesma postura.»

(1) No total, a autarquia terá que, entre 2010 e 2035, assegurar o pagamento de 35 milhões de euros em renda, à semelhança do modelo seguido aquando a construção do novo edifício dos Paços do Concelho.
Em Março/2009, a autarquia e a sociedade Estacionamentos de Lagos (ELSA), com 49 por cento de capitais detidos pela empresa municipal Futurlagos e os restantes 51 por parceiros privados(2), tinham celebrado o contrato de concessão (cujo 'Visto Prévio' foi chumbado pelo TdC), que previa este modelo de pagamento. 
Fonte: Barlavento online 13-11-2009 

Dos Ofícios C.M. Lagos  nº 26504 de 21.08.09 e nº 31499 de 29.09.09:
«O valor a pagar pelo Município no âmbito do contrato de concessão resulta, directamente, das projecções de proveitos apresentadas no plano de negócios da EL, S.A. Por razões diversas (…) foi necessário considerar algumas variações ao investimento, bem como à estrutura de custos da sociedade (…).»
«O procedimento concursal sustentou-se, relativamente ao parque de estacionamento da Frente Ribeirinha, num relatório geotécnico realizado em 30 de Agosto de 2003.»
«(...) as condições geológicas obrigaram a novas soluções construtivas. Estas novas soluções construtivas, impostas pelas condições do terreno, implicaram um custo acrescido de € 3.102.608,46» 

COMENTÁRIO
Então se o acréscimo de custos é de 3.102.608,46€ porque é que o acréscimo do investimento é de 5.253.640,86€. E porque é que os custos para erário municipal sofrem um acréscimo de 15.822.273,73€, valor que é  5.01 vezes mais que esse acréscimo de custos reportado ao TdC ? 
(2)Parceiros público-privados na ELSA:
Futurlagos 49,00%
Ensul Meci – Gestão de Projectos de Engenharia, S.A. 16,83%
FDO – Construções, S.A. 15,30%
FDO – Projectos, Lda. 2,04%
Irmãos Cavaco, S.A. 16,83%
(obs)
«Uma vez entregues as obras do Parque, este será explorado pela Câmara Municipal ou adjudicada a respectiva exploração a entidade privada, seleccionada por via concursal.» (fonte: Contrato de Gestão CML/IPTM)
«a exploração do parque de estacionamento será nos termos do contrato cometida a uma entidade terceira. Em contradição, aliás, com o que se disse no contrato de gestão celebrado pela CML com o IPTM, onde se prevê a possibilidade de tal exploração ser assumida pela própria Câmara Municipal. Mas, diga-se também, não pela concessionária.» (fonte: a fl.20 do acórdão TdC)

LAGOS - FRENTE RIBEIRINHA: O ANÚNCIO DOS TRABALHOS E AS FICHAS TÉCNICAS DOS PROJECTOS

O ANÚNCIO DOS TRABALHOS 

"Lagos investe 2,2 milhões na renovação da Frente Ribeirinha"
(título do 'Barlavento online' a 18-09-2008)

«A cidade de Lagos está a iniciar um processo de renovação urbana que visa a reabilitação da Frente Ribeirinha e a criação de cerca de 900 lugares de estacionamento (876), através de dois novos parques subterrâneos.
O anúncio foi feito esta manhã pelo presidente da autarquia Júlio Barroso, num encontro no Centro Cultural de Lagos. Os projectos são independentes, mas decorrem ao mesmo tempo. O objectivo é que a conclusão dos trabalhos ocorra no final do próximo ano.
A renovação da Frente Ribeirinha surge no âmbito do Programa Polis e está orçada em cerca de 2,2 milhões de euros. Já os dois novos parques – desenvolvidos no âmbito de uma Parceira Público-Privada – implicam um investimento total de 15,7 milhões de euros.»

AS FICHAS TÉCNICAS DOS PROJECTOS
Frente Ribeirinha 
Dono de Obra: Câmara Municipal de Lagos
Projectistas: Firma A 400 – Projectistas e Consultores de Engenharia Civil, Lda.
Empreiteiro: Alberto Couto Alves, S.A.
Valor Global: 2.175.201,25 € + IVA
Prazo de Execução: 400 dias
Parques de Estacionamento 
Dono de Obra: EL – Estacionamentos de Lagos, S.A.
Projectistas: Firma A 400 – Projectistas e Consultores de Engenharia Civil, Lda.
Empreiteiro: Agrupamento de empresas constituído pelas sociedades: FDO Construções, S.A.; Ensul Meci – Gestão de Projectos de Engenharia, S.A. e Irmãos Cavaco, S.A.;
Valor Global: 15.789.549,24€ + IVA
• Parque de Estacionamento do Anel Verde
Valor Empreitada: 5.625.608,82€
Prazo de Execução: 12 meses
• Parque de Estacionamento da Frente Ribeirinha
Valor Empreitada: 10.163.940,42€
Prazo de Execução: 14 meses
BARLAVENTO 18-SET-2008

6 de novembro de 2009

RECUSA DE VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS? QUE CONSEQUÊNCIAS?


«A recusa de visto prévio do Tribunal de Contas é uma sentença de morte para o programa das novas estradas. A bronca não se resume às duas concessões agora "chumbadas": tudo pode ruir. 
Em causa está o poderoso "lóbi do betão". Os bancos que o financiam. E a espinha dorsal do programa económico do Governo. Contrapoder? Contrapoder é isto.
Aqui revelámos como a crise financeira primeiro afastou os bancos e depois agravou os custos das estradas. Como isso provocou atrasos. Como, por causa disso, Governo e Estradas de Portugal alteraram contratos para tentar compensar derrapagens nos custos e evitar mais adiamentos de prazos. Como houve urgência de ter obras para as eleições, o que resultou em catadupas de inaugurações, pequenos festins pagos pelas próprias empresas. Grande parte destas notícias foram desmentidas pelo Governo. Eram verdade. Como então dissemos. Como agora se prova. (...)

O Tribunal de Contas diz que a lei não é para modas e recusa mudanças de regras a meio do jogo.(...)
As consequências do chumbo são dramáticas: as estradas param, o País fica cheio de obras paradas e buracos a céu aberto, os bancos retiram o crédito, a EP tem de indemnizar os consórcios pelo dinheiro já investido e pelos lucros cessantes (é o negócio perfeito, lucram à cabeça sem risco). (...)

A EP e o Governo, autores do erro original, fizeram a política do facto consumado e avançaram com as obras. Agora, colocam o peso da paragem sobre a consciência do Tribunal de Contas. Este tem de decidir, ou em consciência, ou por causa da consciência. 
Pela lei ou pela grei.»
PEDRO SANTOS GUERREIRO, Jornal de Negócios Online 6-11-2009
E EM LAGOS QUANTO À RECUSA DE VISTO DO TdC PARA  O CONTRATO RELATIVO AO PARQUE DE ESTACIONAMENTO DA AVENIDA? EM QUE FICAMOS? NO SILÊNCIO?

Actualização 7-11-2009:
Artigo no "Postal do Algarve" de 5-11-2009 
A RESPOSTA DO PdCML JÚLIO BARROSO:  
- «o que o tribunal fez foi recusar o visto para uma despesa pública.»
- «o modelo de gestão da obra é o correcto.»
- «o documento (Acórdão do TdC) está a ser analisado.»
- «Vamos justificar melhor a situação ao TdC, e noutros aspectos vamos conformar-nos com o que nos foi apresentado como a correcta expressão contratual.»
- «Aceitaremos rever os contratos até que o TdC delibere que está tudo em condições.»

imagem INSUSPEITO 6-11-2009
Artigo no "O Algarve" de 5-11-2009 
A RESPOSTA DO PdCA FUTURLAGOS CARLOS ALBUQUERQUE:
- A recusa do TdC prende-se com dúvidas apenas do «foro de interpretação» dado o tribunal questionar «apenas alguns argumentos.»
- «Não nos parece ser nada preocupante e não há o perigo de as obras pararem.»
- A EL e a autarquia já se reuniram para prestar os esclarecimentos que o tribunal pretende.

«A INTENSIDADE DE VIOLAÇÕES DA LEI E A OFENSA A PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONDUZIRAM OS JUÍZES DO TdC A RECUSAR O VISTO PARA O CONTRATO ACIMA IDENTIFICADO.» (do texto do Acórdão).





2 de novembro de 2009

LAGOS: TRIBUNAL DE CONTAS RECUSA VISTO AO CONTRATO DAS OBRAS DO NOVO PARQUE DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO DA FRENTE RIBEIRINHA

Os Juízes do Tribunal de Contas recusaram o 'Visto' ao contrato de concessão relativo à concepção, implementação, construção, desenvolvimento, manutenção e conservação do parque de estacionamento subterrâneo sito na Avenida dos Descobrimentos, em Lagos, celebrado em 31 de Março de 2009, entre o Município de Lagos e a sociedade EL – Estacionamentos de Lagos, S.A.. 

A INTENSIDADE DE VIOLAÇÕES DA LEI E A OFENSA A PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONDUZIRAM OS JUÍZES DO TdC A RECUSAR O VISTO PARA O CONTRATO ACIMA IDENTIFICADO.
A selecção da candidatura vencedora foi levada a cabo por um Júri composto por:
- CARLOS BAPTISTA LOBO, actual e ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
- LIVÓNIA XAVIER, Técnica Oficial de Contas, 5ª Vereadora CML eleita pelo PS nas eleições de 11 de Outubro de 2009.
- ANTÓNIO GIL LEITÃO, Advogado. 
ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA RECUSA DE VISTO
(cf. ACÓRDÃO Nº 157 /09 – 21.OUT.09-1ª S/SS )
- os custos para o erário municipal são superiores em 15.822.273,73 € ao proposto na candidatura;
- o investimento total é superior em 5.253.640,86 € ao previsto na candidatura;
- o recurso a capitais externos é superior em 6.191.314,40 € ao referido na candidatura.
- o contrato não reflecte a proposta e, logo, não respeita a decisão de adjudicação.
- as alterações introduzidas – em especial as relativas aos encargos futuros da CML - não dizem respeito a condições acessórias e, inequivocamente, não são em benefício da entidade adjudicante. E não são acessórias porque foi a própria entidade adjudicante que, implicitamente, as qualificou como essenciais, ao consagrá-las como critérios de avaliação das candidaturas...
- todos os riscos foram, pelo menos naquele domínio (financiamento), mantidos no parceiro público.
- dado que a lei exige documentos que orientam a condução do procedimento (concurso público) e a sua conformidade com ela, o facto de se desrespeitar disposição contida naqueles documentos que esteja em conformidade com a lei, traduz-se na violação da própria lei.
- foi feita a consignação antes de ter sido celebrado o contrato e o acordo de gestão com o IPTM para disponibilização do terreno sob sua responsabilidade.
- o contrato consagra valores muito diferentes dos apresentados na candidatura vencedora.
- violação do princípio da transparência, na medida em que condições essenciais do contrato celebrado afinal não correspondem ao que foi proposto no procedimento ou deste não constavam antecipadamente.
- violação do princípio da igualdade de tratamento dos vários candidatos, na medida em que os que foram preteridos – e outros interessados - não beneficiaram da possibilidade de também eles puderem apresentar novas propostas face a novas circunstâncias.
- violação do princípio da concorrência, na medida em que não foi garantido, face a alterações de circunstância da maior relevância, que para satisfação das necessidades públicas outros interessados pudessem concorrer acedendo a um novo procedimento baseado em tais alterações de circunstância.
- violação do princípio da estabilidade na medida em que documentos fundamentais do procedimento – designadamente os relativos à caracterização geotécnica dos terrenos – tiveram de ser alterados e, com base neles, dar origem a um contrato que, em aspectos essenciais, difere da candidatura apresentada e avaliada conjuntamente com as demais.


QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RECUSA DE VISTO ?