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25 de março de 2010

LAGOS: PAGAR PARA PARAR OU INOVAR PARA FACTURAR?


«Terá o PS dito aos cidadãos de Lagos que, logo que arrancasse o seu terceiro mandato à frente da Câmara Municipal, as tarifas da água canalizada, dos esgotos e dos resíduos sólidos urbanos iam aumentar da forma que aumentaram?
Terá dito o PS aos cidadãos de Lagos que era sua firme intenção, logo no início deste seu terceiro mandato à frente do Município, agravar os preços das taxas municipais como o fizeram?
Disse o PS às famílias e empresários lacobrigenses que, para estacionarem em toda a frente ribeirinha, desde o Chão Queimado ao rossio de São João, iam passar a pagar, sabe-se lá quanto, por cada hora ou minutos de estacionamento, sempre que precisassem ir ao centro da cidade?
Não, nem o PS, nem o actual presidente da Câmara, lembraram-se de pôr no seu programa eleitoral uma única linha que fosse a dizer que estas medidas drásticas iam acontecer.
E por que é que não o fizeram?
Porque isso seria admitir que as finanças municipais estavam de rastos e que a sua política de oito anos tinha gerado um monstro muito difícil de sustentar sem ter de exigir graves esforços a todos e a cada um dos lacobrigenses.» INSUSPEITO 18.act22-Mar-2010

3 IDEIAS RETIRADAS DAS 1001 IDEIAS PARA LIVRAR LAGOS DA FALÊNCIA DO SISTEMA iPSn (infelizmente PÓS-SALAZARISTA nepotista):

- IMPLANTAR PORTAGENS NOS ACESSOS ÀS PRAIAS COM OFERTA DE UM "CREAM KIT" À BASE DO NOVO LEITE ALFARROBADO SOB A MARCA "BRONZE ROSADO DOS DESCOBRIMENTOS" EM CONCENTRAÇÕES VARIADAS, PARA 3, 7 E 15 DIAS DE TORREIRA. AS SEGMENTAÇÕES RECOMENDADAS SÃO 48 POR TIPO DE USO, IDADE E FACTOR DE PROTECÇÃO, DESDE "À FRENTE & ÀS COSTAS" ATÉ "SOL & SOMBRA", SEGUNDO LISTA ANEXA AO PARECER PRODUZIDO PELOS CONSAGRADOS CONSULTORES ESTAGIÁRIOS DA +WATERHOUSE COOPER S.
RESULTADO: UM FORTE AUMENTO DAS RECEITAS MUNICIPAIS A GERIR POR UMA IMPORTANTE INICIATIVA MUNICIPAL, SÓ MAIS UMA, A NOVA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA MUNICIPAL "ONDA A BANHOS DIEB", A SER NATURALMENTE PARTICIPADA A 49% PELA "ONDA TRANSPORTES U.L." E OS RESTANTES 51% SABERÁ DEUS POR QUEM (OU O SENHOR PRESIDENTE) DESDE QUE SEJA POR CONCURSO PÚBLICO E FORMALMENTE INATACÁVEL.

- GASEIFICAR INDUSTRIALMENTE A ÁGUA DA NASCENTE QUE JORRA SEM PARAR DOS ESTACIONAMENTOS SUBTERRÂNEOS DA AVENIDA. 
RESULTADO: A NOSSA CIDADE PASSARÁ A SER A ÚNICA DO MUNDO... A DISPÔR DE ÁGUA GASEIFICADA CANALIZADA PARA A RESTAURAÇÃO, COMÉRCIO E DOMICÍLIOS, COM E SEM SABORES, SOB A MARCA "ÁGUA BARROCA SEC. XVI" (BEBA A ÁGUA DOS DESCOBRIMENTOS), COM RECUPERAÇÃO DO USO DE SIFÕES PORTÁTEIS PARA O SERVIÇO DE ESPLANADAS, TUDO TAMBÉM POR SUGESTÃO DOS CONSAGRADOS CONSULTORES ESTAGIÁRIOS DA +WATERHOUSE COOPER S.

- PELÍCULA FOTO-VOLTAICA DE ÚLTIMA GERAÇÃO A FORRAR TODAS OS PLANOS HORIZONTAIS, VERTICAIS E OUTROS ABUNDABANANTES PÚBLICOS À SUPERFÍCIE DAS ZONAS DE INFLUÊNCIA DOS PARQUES SUBTERRÂNEOS. 
EXEMPLOS?  
(APENAS DOIS, SÃO MAIS DE 20, SERIA ENFADONHO ESCREVÊ-LOS TODOS AQUI):
* PALMEIRAS E PAREDES DO CASTELO, REFORÇANDO E ESTENDENDO A TODO O ANO A CUSTO ZERO A ILUMINAÇÃO DE NATAL, COMO ESTÁ FEITO NOS JARDINS DO CASINO ESTORIL, POR EXEMPLO...
* PLANOS OBLÍQUOS DO PASSEIO DA AVENIDA, APROVEITANDO PARA ILUMINAR SUBTERRANEAMENTE A RIBEIRA DOS DOIS LADOS E PARA ILUMINAR VERTICALMENTE TODAS AS PASSADEIRAS DE PEÕES A CUSTO ZERO. JÁ AGORA FALTA FAZER UMA A PARTIR DO ESTACIONAMENTO OESTE DO INTERMARCHÉ. É FAZER DEPRESSA SFF, ANTES QUE MORRA LÁ ALGUÉM A CARREGAR SACOS, POR ATROPELAMENTO...
RESULTADO:
* A FACTURAÇÃO MASSIVA DECORRENTE DA PRODUÇÃO DE ENERGIA ANULA E REVERTE EM LUCRO A "NECESSIDADE" DA IMPOSIÇÃO DE PARQUÍMETROS.
* UMA AFLUÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE VISITANTES DE TODAS AS PARTES DO MUNDO (E TAMBÉM DE LISBOA...) PARA, EM VEZ DE O UTENTE PAGAR ESTACIONAMENTO, VIVER A EXPERIÊNCIA ÚNICA DE RECEBER DINHEIRO PARA PARQUEAR A SUA VIATURA À SUPERFÍCIE, CONCRETAMENTE UMA % DO VALOR DA ENERGIA QUE O LUGAR OCUPADO PRODUZ.
* INSTITUIR SIMULTANEAMENTE UMA LOTARIA MUNICIPAL CONTÍNUA DE HORA A HORA (SÓ MAIS UMA PARCERIA PÚBLICO PRIVADA COM A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LAGOS) ATRAVÉS DA QUAL SÃO SORTEADOS VALES DE COMPRAS/CONSUMOS NO COMÉRCIO/RESTAURAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO E UMA DORMIDA PARA PARA CASAL EM SUITE HOTELEIRA ADERENTE.
MAS SÓ DE DIA PORQUE À NOITE, COMO ATÉ VER AINDA NÃO HÁ SOL, LOGO NÃO SE PRODUZ ENERGIA, LOGO  O ESTACIONAMENTO DEVE SER GRATUITO À SUPERFÍCIE. OS CONSAGRADOS CONSULTORES DA +WATERHOUSE COOPER S RECOMENDAM  AINDA QUE SE LIMITE O TEMPO DE ESTACIONAMENTO A 12 HORAS.

14 de novembro de 2009

LAGOS E A RECUSA DE VISTO PELO TdC

(continuação deste post)
Júlio Barroso, presidente da C. M. de Lagos:
«A autarquia vai pedir recurso, porque, com todo o respeito pelo Tribunal de Contas, achamos que nalgumas matérias temos razão. Quer seja acerca dos valores, quer do modelo da operação, que não se reduz a um contrato de empreitada».
«Houve uma selecção de um parceiro feita pela Futurlagos, num processo mais complicado do que um contrato de empreitada, e só após ter sido realizada essa selecção é que foi feito o contrato para a obra.» 
Carlos Albuquerque, presidente da Futurlagos (empresa municipal):
«Um dos fundamentos do recurso será provar que o parque terá receita suficiente, no âmbito da exploração que ficará a cargo da Câmara e da Futurlagos, para fazer face a estes valores.(obs)»
«Como a Câmara é uma entidade pública, teve que submeter a contrato ao Tribunal de Contas para poder pagar essa renda. Por isso, esta recusa não influencia a construção do parque, porque não é a Câmara que executa as obras. O máximo que poderia acontecer era a autarquia não poder pagar esses valores.»(1)
«Os valores foram influenciados por trabalhos que envolveram soluções mais dispendiosas do que aquelas que estavam previstas, como é o caso da geologia, geotecnia e contenção periférica do parque.»
«Há outros exemplos a nível nacional de situações idênticas. Nós não somos os primeiros a quem isto acontece, pois houve uma alteração do risco de construção devido a factores imprevisíveis que vieram mudar a realidade»
«Um dos parceiros fundamentais é a banca e esta manteve a mesma postura.»

(1) No total, a autarquia terá que, entre 2010 e 2035, assegurar o pagamento de 35 milhões de euros em renda, à semelhança do modelo seguido aquando a construção do novo edifício dos Paços do Concelho.
Em Março/2009, a autarquia e a sociedade Estacionamentos de Lagos (ELSA), com 49 por cento de capitais detidos pela empresa municipal Futurlagos e os restantes 51 por parceiros privados(2), tinham celebrado o contrato de concessão (cujo 'Visto Prévio' foi chumbado pelo TdC), que previa este modelo de pagamento. 
Fonte: Barlavento online 13-11-2009 

Dos Ofícios C.M. Lagos  nº 26504 de 21.08.09 e nº 31499 de 29.09.09:
«O valor a pagar pelo Município no âmbito do contrato de concessão resulta, directamente, das projecções de proveitos apresentadas no plano de negócios da EL, S.A. Por razões diversas (…) foi necessário considerar algumas variações ao investimento, bem como à estrutura de custos da sociedade (…).»
«O procedimento concursal sustentou-se, relativamente ao parque de estacionamento da Frente Ribeirinha, num relatório geotécnico realizado em 30 de Agosto de 2003.»
«(...) as condições geológicas obrigaram a novas soluções construtivas. Estas novas soluções construtivas, impostas pelas condições do terreno, implicaram um custo acrescido de € 3.102.608,46» 

COMENTÁRIO
Então se o acréscimo de custos é de 3.102.608,46€ porque é que o acréscimo do investimento é de 5.253.640,86€. E porque é que os custos para erário municipal sofrem um acréscimo de 15.822.273,73€, valor que é  5.01 vezes mais que esse acréscimo de custos reportado ao TdC ? 
(2)Parceiros público-privados na ELSA:
Futurlagos 49,00%
Ensul Meci – Gestão de Projectos de Engenharia, S.A. 16,83%
FDO – Construções, S.A. 15,30%
FDO – Projectos, Lda. 2,04%
Irmãos Cavaco, S.A. 16,83%
(obs)
«Uma vez entregues as obras do Parque, este será explorado pela Câmara Municipal ou adjudicada a respectiva exploração a entidade privada, seleccionada por via concursal.» (fonte: Contrato de Gestão CML/IPTM)
«a exploração do parque de estacionamento será nos termos do contrato cometida a uma entidade terceira. Em contradição, aliás, com o que se disse no contrato de gestão celebrado pela CML com o IPTM, onde se prevê a possibilidade de tal exploração ser assumida pela própria Câmara Municipal. Mas, diga-se também, não pela concessionária.» (fonte: a fl.20 do acórdão TdC)

2 de novembro de 2009

LAGOS: TRIBUNAL DE CONTAS RECUSA VISTO AO CONTRATO DAS OBRAS DO NOVO PARQUE DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO DA FRENTE RIBEIRINHA

Os Juízes do Tribunal de Contas recusaram o 'Visto' ao contrato de concessão relativo à concepção, implementação, construção, desenvolvimento, manutenção e conservação do parque de estacionamento subterrâneo sito na Avenida dos Descobrimentos, em Lagos, celebrado em 31 de Março de 2009, entre o Município de Lagos e a sociedade EL – Estacionamentos de Lagos, S.A.. 

A INTENSIDADE DE VIOLAÇÕES DA LEI E A OFENSA A PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONDUZIRAM OS JUÍZES DO TdC A RECUSAR O VISTO PARA O CONTRATO ACIMA IDENTIFICADO.
A selecção da candidatura vencedora foi levada a cabo por um Júri composto por:
- CARLOS BAPTISTA LOBO, actual e ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
- LIVÓNIA XAVIER, Técnica Oficial de Contas, 5ª Vereadora CML eleita pelo PS nas eleições de 11 de Outubro de 2009.
- ANTÓNIO GIL LEITÃO, Advogado. 
ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA RECUSA DE VISTO
(cf. ACÓRDÃO Nº 157 /09 – 21.OUT.09-1ª S/SS )
- os custos para o erário municipal são superiores em 15.822.273,73 € ao proposto na candidatura;
- o investimento total é superior em 5.253.640,86 € ao previsto na candidatura;
- o recurso a capitais externos é superior em 6.191.314,40 € ao referido na candidatura.
- o contrato não reflecte a proposta e, logo, não respeita a decisão de adjudicação.
- as alterações introduzidas – em especial as relativas aos encargos futuros da CML - não dizem respeito a condições acessórias e, inequivocamente, não são em benefício da entidade adjudicante. E não são acessórias porque foi a própria entidade adjudicante que, implicitamente, as qualificou como essenciais, ao consagrá-las como critérios de avaliação das candidaturas...
- todos os riscos foram, pelo menos naquele domínio (financiamento), mantidos no parceiro público.
- dado que a lei exige documentos que orientam a condução do procedimento (concurso público) e a sua conformidade com ela, o facto de se desrespeitar disposição contida naqueles documentos que esteja em conformidade com a lei, traduz-se na violação da própria lei.
- foi feita a consignação antes de ter sido celebrado o contrato e o acordo de gestão com o IPTM para disponibilização do terreno sob sua responsabilidade.
- o contrato consagra valores muito diferentes dos apresentados na candidatura vencedora.
- violação do princípio da transparência, na medida em que condições essenciais do contrato celebrado afinal não correspondem ao que foi proposto no procedimento ou deste não constavam antecipadamente.
- violação do princípio da igualdade de tratamento dos vários candidatos, na medida em que os que foram preteridos – e outros interessados - não beneficiaram da possibilidade de também eles puderem apresentar novas propostas face a novas circunstâncias.
- violação do princípio da concorrência, na medida em que não foi garantido, face a alterações de circunstância da maior relevância, que para satisfação das necessidades públicas outros interessados pudessem concorrer acedendo a um novo procedimento baseado em tais alterações de circunstância.
- violação do princípio da estabilidade na medida em que documentos fundamentais do procedimento – designadamente os relativos à caracterização geotécnica dos terrenos – tiveram de ser alterados e, com base neles, dar origem a um contrato que, em aspectos essenciais, difere da candidatura apresentada e avaliada conjuntamente com as demais.


QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RECUSA DE VISTO ?