2 de novembro de 2009

LAGOS: TRIBUNAL DE CONTAS RECUSA VISTO AO CONTRATO DAS OBRAS DO NOVO PARQUE DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO DA FRENTE RIBEIRINHA

Os Juízes do Tribunal de Contas recusaram o 'Visto' ao contrato de concessão relativo à concepção, implementação, construção, desenvolvimento, manutenção e conservação do parque de estacionamento subterrâneo sito na Avenida dos Descobrimentos, em Lagos, celebrado em 31 de Março de 2009, entre o Município de Lagos e a sociedade EL – Estacionamentos de Lagos, S.A.. 

A INTENSIDADE DE VIOLAÇÕES DA LEI E A OFENSA A PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONDUZIRAM OS JUÍZES DO TdC A RECUSAR O VISTO PARA O CONTRATO ACIMA IDENTIFICADO.
A selecção da candidatura vencedora foi levada a cabo por um Júri composto por:
- CARLOS BAPTISTA LOBO, actual e ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
- LIVÓNIA XAVIER, Técnica Oficial de Contas, 5ª Vereadora CML eleita pelo PS nas eleições de 11 de Outubro de 2009.
- ANTÓNIO GIL LEITÃO, Advogado. 
ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA RECUSA DE VISTO
(cf. ACÓRDÃO Nº 157 /09 – 21.OUT.09-1ª S/SS )
- os custos para o erário municipal são superiores em 15.822.273,73 € ao proposto na candidatura;
- o investimento total é superior em 5.253.640,86 € ao previsto na candidatura;
- o recurso a capitais externos é superior em 6.191.314,40 € ao referido na candidatura.
- o contrato não reflecte a proposta e, logo, não respeita a decisão de adjudicação.
- as alterações introduzidas – em especial as relativas aos encargos futuros da CML - não dizem respeito a condições acessórias e, inequivocamente, não são em benefício da entidade adjudicante. E não são acessórias porque foi a própria entidade adjudicante que, implicitamente, as qualificou como essenciais, ao consagrá-las como critérios de avaliação das candidaturas...
- todos os riscos foram, pelo menos naquele domínio (financiamento), mantidos no parceiro público.
- dado que a lei exige documentos que orientam a condução do procedimento (concurso público) e a sua conformidade com ela, o facto de se desrespeitar disposição contida naqueles documentos que esteja em conformidade com a lei, traduz-se na violação da própria lei.
- foi feita a consignação antes de ter sido celebrado o contrato e o acordo de gestão com o IPTM para disponibilização do terreno sob sua responsabilidade.
- o contrato consagra valores muito diferentes dos apresentados na candidatura vencedora.
- violação do princípio da transparência, na medida em que condições essenciais do contrato celebrado afinal não correspondem ao que foi proposto no procedimento ou deste não constavam antecipadamente.
- violação do princípio da igualdade de tratamento dos vários candidatos, na medida em que os que foram preteridos – e outros interessados - não beneficiaram da possibilidade de também eles puderem apresentar novas propostas face a novas circunstâncias.
- violação do princípio da concorrência, na medida em que não foi garantido, face a alterações de circunstância da maior relevância, que para satisfação das necessidades públicas outros interessados pudessem concorrer acedendo a um novo procedimento baseado em tais alterações de circunstância.
- violação do princípio da estabilidade na medida em que documentos fundamentais do procedimento – designadamente os relativos à caracterização geotécnica dos terrenos – tiveram de ser alterados e, com base neles, dar origem a um contrato que, em aspectos essenciais, difere da candidatura apresentada e avaliada conjuntamente com as demais.


QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RECUSA DE VISTO ?

4 comentários:

  1. Nenhumas!... Vivemos num regabofe político autárquico.

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  2. Obra parada. Buraco a céu aberto.
    Talvez construam agora a piscina Olimpica

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  3. Nada, não vai acontecer nada... é o deboche total.
    Mas não se esqueçam de fechar o negócio da D. Isaura que utiliza para lá uns enxidos caseiros... a nossa miséria de valores é comparável à miséria económica do Rwanda.

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  4. mas o que é esta malta está a espera de se demitir?

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