«Às vezes, parece-me que o Tribunal Constitucional já não serve de último reduto da defesa dos particulares, mas apenas de garante da actividade do Estado - da omnipresente e omnipotente actividade do Estado. A norma chega e os juízes perguntam: como é que havemos de interpretar a Constituição para que a norma seja constitucional? É precisamente para isso que servem o "bem público" e a "emergência" nacional.
Indignemo-nos, portanto. Mas não nos surpreendamos com o que aí pode estar para vir.»
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