«Muito se tem falado nos últimos tempos da criação de um novo tipo de crime: o crime urbanístico. Este novo tipo de crime, que existe na maioria dos países da Comunidade Europeia, e que tanto tem dado de falar pelos resultados alcançados na vizinha Espanha, tem sido sistematicamente adiado em Portugal. Diga-se, em abono da verdade, que, para além do Ministério Público e dos investigadores criminais, aqueles que mais estão de acordo com esta nova tipologia são os autarcas, porque a esmagadora maioria é honesta e diariamente luta pelo bem das suas comunidades e sistematicamente vê o seu nome colocado em causa, por uma minoria que existirá sempre e que não olha apenas para o interesse dos seus munícipes, mas olha principalmente para a sua conta bancária e para o seu património. O grupo destas pessoas honestas está e sempre esteve completamente de acordo com a existência deste novo tipo de crime, porque isso ajudaria a separar o trigo do joio.
(...) A violação em si, no nosso sistema jurídico, é apenas uma violação administrativa, que só terá relevância penal se for provado que essa violação foi motivada pelo pagamento de dinheiro ou por influência de alguém, etc... Será que tanto tempo depois é possível provar a existência de corrupção ou de tráfico de influências nesses processos?
Parece-me a mim, talvez por ingenuidade, que não. Os processos serão arquivados e tudo continuará na mesma. Importa então fazer uma pergunta. Para que servem os PDM, os planos de urbanismo, os planos de pormenor e outros? Servirão talvez apenas como referência de algo que ninguém vislumbra, bem como para serem cumpridos por uma maioria que não dispõe de nenhum tipo de influência e para serem violados por uma minoria que dispõe desse poder de influência e que está disposta a pagar o for preciso para ver os seus interesses satisfeitos.
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